TSTRR 597-44.2010.5.06.0351
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Terceirização
- Licitude
- Isonomia salarial
- Caráter vinculante da decisão
- Exercício de juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015. Assim, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a seguinte tese jurídica: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, está superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Julgados. Estando o acórdão regional em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, a fim que adequar o decisum à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - exercendo o juízo de retratação, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 37, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais a título de isonomia salarial, julgando, por conseguinte, totalmente improcedente a pretensão deduzida na Reclamação Trabalhista. Inverta-se o ônus da sucumbência, do qual fica isenta a reclamante, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia