TSTAg-AIRR 10134-22.2015.5.15.0001
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista está desfundamentado , nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, tendo em vista a falta de arguição de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal –única hipótese passível de autorização do processamento de recurso de revista incidente na fase de execução. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros