STJAgInt no AREsp 2.465.510
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Dispensa de registro
- Especificação dos títulos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de recuperação judicial envolvendo crédito bancário garantido por cessão/alienação fiduciária de direitos creditórios representados por duplicatas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre o registro da garantia e a validade das amortizações; (ii) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para rediscutir a especificação dos títulos e a constituição da garantia; (iii) se créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária sujeitam-se aos efeitos da recuperação, com invalidação de amortizações posteriores ao ajuizamento.
3. A prestação jurisdicional se encontra entregue, pois o acórdão estadual enfrentou de modo suficiente as teses de registro, identificação do objeto da garantia e validade das amortizações, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
4. A rediscussão da suficiência da especificação dos títulos e da regularidade da garantia fiduciária demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária de direitos sobre coisas móveis e títulos de crédito possuem natureza extraconcursal e dispensam registro para a constituição da titularidade fiduciária; por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação, sendo válidas as amortizações realizadas nos termos contratados.
6. Agravo interno desprovido. .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.