STJREsp 2.091.160
Atraso na entrega de imóvel: danos materiais e morais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Danos materiais e morais
- Responsabilidade solidária
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A legitimidade passiva foi reconhecida com base na teoria da aparência e na responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
2. A cláusula contratual que transfere aos adquirentes a responsabilidade por despesas condominiais e IPTU foi afastada, pois o imóvel não foi entregue em condições de uso, configurando inadimplemento contratual das recorrentes.
3. O atraso na entrega do imóvel não foi considerado decorrente de caso fortuito ou força maior, mas de vícios construtivos previsíveis e inerentes à atividade empresarial.
4. A condenação por danos emergentes foi mantida com base em documentos apresentados nos autos, sendo a apuração exata dos valores relegada à fase de liquidação de sentença. A tese de enriquecimento sem causa não foi prequestionada.
5. O atraso na entrega do imóvel, aliado a circunstâncias excepcionais como propaganda enganosa e vícios construtivos, foi considerado apto a gerar dano moral. O valor da indenização foi considerado proporcional e razoável.
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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