TSTAg-AIRR 1063-46.2020.5.09.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE REPASSE DOS REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL . É entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência privada complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Precedentes. Relevante destacar que a questão foi objeto de análise pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.166 da tabela de repercussão geral, cuja tese adotada se harmoniza com o entendimento fixado nesta Corte Especializada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.