STJAREsp 2.247.513
Inalienabilidade: doação modal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inalienabilidade
- Doação modal
- Sucessão
- Coisa julgada
- Encargo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INALIENABILIDADE. DOAÇÃO MODAL. SUCESSÃO. COISA JULGADA. ENCARGO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à ocorrência de coisa julgada e violação à liberdade contratual demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.