TSTAg-AIRR 0020714-97.2017.5.04.0373
Execução: honorários advocatícios
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios
- Atualização de cálculo
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, concluiu pela atualização do cálculo dos honorários advocatícios pagos parcialmente. 2. Não há falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por lesão à coisa julgada, uma vez que não se trata de flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, mas apenas a necessária interpretação do título executivo. Assim, aplica-se, analogicamente, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora