STJEDcl no AgRg no AREsp 2.886.907
Verificação: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Verificação
- Não ocorrência
- Faculdade do órgão julgador
- Inexistência de direito subjetivo da parte
- Caráter protelatório
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.