STJAgInt no AREsp 2.620.556
Contrato de fornecimento de combustíveis: reconhecimento da relação de consumo pelo tribunal de origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Contrato de fornecimento de combustíveis
- Reconhecimento da relação de consumo pelo tribunal de origem
- Destinatária final
- Revisão do julgado
- Natureza da relação contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESTINATÁRIA FINAL. REVISÃO DO JULGADO. NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a relação entre as partes é de consumo, uma vez que a agravada é a destinatária final do produto.
2. A alteração da premissa fixada pela instância ordinária, a fim de descaracterizar a relação consumerista e reconhecer a natureza de insumo da contratação, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à pretensão veiculada pela alínea "a" do permissivo constitucional impede, por via de consequência, a análise do recurso fundado na alínea "c" (dissídio jurisprudencial), ante a prejudicialidade causada pela necessidade de incursão no arcabouço fático-probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.