STJAREsp 3.048.568
Carta de crédito de consórcio não liberada: financiamento contratado com terceira instituição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Carta de crédito de consórcio não liberada
- Financiamento contratado com terceira instituição
- Ausência de ato ilícito
- Responsabilidade civil afastada
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO NÃO LIBERADA. FINANCIAMENTO CONTRATADO COM TERCEIRA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Revisar as conclusões do acórdão local sobre inexistência de ilícito exige reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ. A alegação de dissídio não é examinada por falta de demonstração específica.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.