TSTRR 0000419-81.2021.5.09.0010
Execução: contribuições previdenciárias devidas em processo trabalhista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias devidas em processo trabalhista
- Incidência dos juros de mora desde a prestação dos serviços
- Fato gerador
- Não se presta ao conhecimento do recurso de revista
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS EM PROCESSO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO GERADOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Consoante o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST por ocasião do julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT 15/12/2015), a discussão dos autos está disciplinada em legislação infraconstitucional (artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991), razão por que o dispositivo constitucional indicado pela parte – artigo 195, I, “a”, da CF/1988 - não se presta ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator