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Jurisprudências

STFHC 242.181 AgR

Crime de injúria: alegada incompetência da justiça militar

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Direito Militar
  • Crime de injúria
  • Alegada incompetência da justiça militar
  • Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
  • Inviabilidade
  • Quebra da cadeia de custódia
  • Revolvimento do acervo fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.

1. Ausente elemento indicativo de que os agravantes, na fixação da competência do Juízo, estejam a sofrer ou ameaçados de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.

2. De acordo com as instâncias anteriores, a competência da Justiça Militar foi definida com base na circunstância de os agravantes, militares, praticarem delito contra a honra de outros militares, em ambiente de disseminação em que presentes outros membros da corporação.

3. A adequada definição da competência desafia análise de matéria fática, inviável de se realizar no julgamento do presente writ. Precedentes.

4. Para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias anteriores e acolher a pretensão defensiva, quanto à ocorrência de quebra de cadeia de custódia da prova, imprescindível o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.

5. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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