STFHC 242.181 AgR
Crime de injúria: alegada incompetência da justiça militar
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Direito Militar
- Crime de injúria
- Alegada incompetência da justiça militar
- Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
- Inviabilidade
- Quebra da cadeia de custódia
- Revolvimento do acervo fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Ausente elemento indicativo de que os agravantes, na fixação da competência do Juízo, estejam a sofrer ou ameaçados de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.
2. De acordo com as instâncias anteriores, a competência da Justiça Militar foi definida com base na circunstância de os agravantes, militares, praticarem delito contra a honra de outros militares, em ambiente de disseminação em que presentes outros membros da corporação.
3. A adequada definição da competência desafia análise de matéria fática, inviável de se realizar no julgamento do presente writ. Precedentes.
4. Para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias anteriores e acolher a pretensão defensiva, quanto à ocorrência de quebra de cadeia de custódia da prova, imprescindível o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.