TSTRR 10607-67.2014.5.01.0054
Dispensa imotivada: empregado de sociedade de economia mista admitido sem concurso público antes da constituição federal de 1988
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
RECURSO DE REVISTA – DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. No caso dos autos, o reclamante foi admitido nos quadros funcionais da CEDAE, sociedade de economia mista, sem prévia aprovação em concurso público, em 26.1.1981. 2. O entendimento do STF firmado no RE 589.998/PI, em repercussão geral, no sentido de que a dispensa deve ser motivada limita-se aos casos em que o empregado foi contratado mediante concurso público. Do contrário, não há fundamento que justifique a necessidade de motivação. 3. Na hipótese dos autos, em se tratando a reclamada, de sociedade de economia mista, é válida a dispensa de empregado público celetista contratado sem concurso público. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má aplicação do art. 37, II da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização