TSTAg-RR 20495-17.2022.5.04.0662
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicionais de penosidade e periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicionais de penosidade e periculosidade
- Possibilidade de cumulação
- Invalidade de norma coletiva que veda o recebimento simultâneo
- Adicional de Periculosidade
- Adicional de Penosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE VEDA O RECEBIMENTO SIMULTÂNEO . Malgrado posicionamentos em sentido contrário, prevaleceu, no âmbito da 2ª Turma, o entendimento de que o adicional de penosidade, por ostentar natureza protetiva à saúde e segurança do trabalhador, constitui direito de indisponibilidade absoluta. Assim, admite-se sua cumulação com outros adicionais de mesma finalidade, inexistindo vedação constitucional à percepção simultânea das parcelas. Precedentes, inclusive envolvendo a mesma reclamada. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional de Penosidade