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Jurisprudências

TSTAIRR 990-58.2017.5.11.0003

Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional o eg

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. TRT não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento quanto à validade da norma coletiva. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional. NORMA COLETIVA – MINUTOS RESIDUAIS – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF O acórdão regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que amplia os minutos residuais para 15 minutos antes e após o final da jornada, com tolerância máxima diária de 30 minutos, está em sintonia com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes da C. 4ª Turma. HORAS EXTRAS O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do Eg. TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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