TSTAIRR 990-58.2017.5.11.0003
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional o eg
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional o eg
- Norma coletiva
- Minutos residuais
- STF no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. TRT não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento quanto à validade da norma coletiva. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional. NORMA COLETIVA – MINUTOS RESIDUAIS – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF O acórdão regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que amplia os minutos residuais para 15 minutos antes e após o final da jornada, com tolerância máxima diária de 30 minutos, está em sintonia com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes da C. 4ª Turma. HORAS EXTRAS O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do Eg. TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional