STFRcl 94.778 AgR
Plano de saúde suplementar: índice de reajuste contratual
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde suplementar
- Índice de reajuste contratual
- Acórdão
- Ato reclamado
- Ausência de identidade material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ÍNDICE DE REAJUSTE CONTRATUAL. RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto ao acórdão do RE 1.366.243 (Tema 1.234/RG), pela ausência de estrita aderência temática.
2. A parte agravante sustenta preenchido o requisito da estrita aderência, bem como inobservada a compreensão extraída do paradigma, afirmando necessário prestar deferência às instâncias técnico-regulatórias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a controvérsia guarda identidade material com a versada no Tema 1.234/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ao apreciar o Tema 1.234/RG, o STF homologou acordo a respeito das diretrizes a serem observadas nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo SUS.
5. Versando o caso concreto sobre a abusividade do índice de reajuste aplicado a contrato de plano de saúde, verifica-se a ausência de estrita aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão apontada como paradigma.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.