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Jurisprudências

STFRcl 94.778 AgR

Plano de saúde suplementar: índice de reajuste contratual

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ÍNDICE DE REAJUSTE CONTRATUAL. RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto ao acórdão do RE 1.366.243 (Tema 1.234/RG), pela ausência de estrita aderência temática.

2. A parte agravante sustenta preenchido o requisito da estrita aderência, bem como inobservada a compreensão extraída do paradigma, afirmando necessário prestar deferência às instâncias técnico-regulatórias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se a controvérsia guarda identidade material com a versada no Tema 1.234/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ao apreciar o Tema 1.234/RG, o STF homologou acordo a respeito das diretrizes a serem observadas nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo SUS.

5. Versando o caso concreto sobre a abusividade do índice de reajuste aplicado a contrato de plano de saúde, verifica-se a ausência de estrita aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão apontada como paradigma.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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