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Jurisprudências

STFRE 1.553.264 AgR-ED

Alegação de omissão no acórdão: inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Alegação de omissão no acórdão
  • Prescrição punitiva verificada
  • Extinção da punibilidade do embargante
  • Concessão de habeas corpus de ofício
  • Determinação de baixa imediata dos autos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Embargos rejeitados. Prescrição punitiva verificada. Extinção da punibilidade do embargante. Concessão de habeas corpus de ofício. Determinação de baixa imediata dos autos.

1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado.

3. Verificada a prescrição da pretensão punitiva, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para se extinguir a punibilidade do agente.

4. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, independentemente da publicação do acórdão, e de baixa imediata dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, todavia concedeu habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade do embargante pelo crime de peculato em decorrência da prescrição punitiva. Ademais, determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, independentemente da publicação do acórdão, e a baixa imediata dos autos, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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