Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.145.343

Prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias: termo a quo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ATO DE LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. TERMO A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO FAZENDÁRIO DESPROVIDO.

1. O prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança que se volta contra o próprio lançamento é contado a partir da notificação do Contribuinte a respeito da constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes.

2. Se, no caso, a ciência da Agravada a respeito do ato administrativo que constituiu, definitivamente, o crédito tributário ocorreu em 22/9/2020 e o writ foi impetrado em 11/11/2020, não há de se falar em decadência, pois não decorrido prazo superior a cento e vinte dias.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.