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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.043.594

Acórdão recorrido com fundamento na instrução normativa do detran/df n. 475/2024

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DETRAN/DF N. 475/2024. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELA VIA DO APELO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia dos autos foi resolvida com base na análise e na interpretação da Instrução Normativa do DETRAN/DF n. 475/2024.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento de que não é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal" (REsp 1.653.074/AM, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017 DJe 24/4/2017).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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