STJEDcl no AREsp 2.955.424
Erro médico: responsabilidade civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Responsabilidade civil
- Relação de consumo
- Inversão do ônus da prova
- Prova mínima do direito
- Ausência da alegada omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DO DIREITO. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que examinou responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) e inversão do ônus da prova.
2. Não há omissão: ficou explicitado que responsabilidade objetiva e inversão do ônus não dispensam prova mínima do direito, pois a inversão apenas organiza a distribuição dos encargos, sem presunção absoluta a favor do consumidor.
3. Inviável o reexame de provas em embargos de declaração. Prequestionamento não se constrói artificialmente quando a matéria foi devidamente enfrentada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.