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Jurisprudências

STFHC 255.248 AgR

Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj
  • Competência da turma à qual pertence o relator
  • Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício
  • Reincidente
  • Roubo
  • Regime inicial

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado nos autos de revisão criminal. Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj. Competência da turma à qual pertence o relator. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Reincidente. Roubo. Regime inicial. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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