Jurisprudências
STFHC 255.248 AgR
Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj
- Competência da turma à qual pertence o relator
- Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício
- Reincidente
- Roubo
- Regime inicial
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado nos autos de revisão criminal. Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj. Competência da turma à qual pertence o relator. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Reincidente. Roubo. Regime inicial. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.