Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10721-65.2020.5.15.0099

FGTS: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a devida indicação dos feriados trabalhados pelo reclamante, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar oretorno dos autosao Tribunal de origem, a fim de que analise a questão posta nos embargos de declaração de fls. 516/518, manifestando-se expressamente sobre a alegação do reclamante de que indicou os feriados trabalhados e sem a regular quitação em sua petição inicial, às fls. 11/12; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.