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Jurisprudências

STFHC 253.328 AgR

Crimes de roubo majorado: requisitos não preenchidos

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Crimes de roubo majorado
  • Requisitos não preenchidos
  • Análise de fatos e provas
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.

I. Caso em exame

1. Paciente, em cumprimento de pena decorrente de condenações pela prática de crimes de roubo majorado, requereu o reconhecimento da continuidade delitiva perante o Juízo das Execuções Penais, que o indeferiu.

II. Questão em discussão

2. Impetração na qual se busca a incidência do art. 71 do Código Penal.

III. Razões de decidir

3. O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) pluralidade de condutas; (b) pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) unidade de propósitos.

4. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação jurídica idônea no sentido de que o paciente não preenche os requisitos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, destacando a ausência de unidade de propósitos, ou seja, não ficou comprovado o liame volitivo entre os delitos a demonstrar o entrelaçamento entre os atos criminosos.

5. Qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência inviável em Habeas Corpus.

IV. Dispositivo

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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