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Jurisprudências

TSTAIRR 1001294-56.2021.5.02.0001

Execução: violação da ampla defesa e do contraditório não configurada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo de instrumento das partes executadas contra a decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O caso em tela trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no qual o Tribunal Regional entendeu pela extinção do feito sem resolução do mérito por inadequação temporal do pedido, dentre outros fundamentos. 3. Não há que falar em violação do direito ao contraditório e ampla defesa, visto que o TRT apenas cumpriu o devido processo legal na forma que previsto na norma processual, em específico, o art. 485, VI, do CPC. 4. Uma vez identificada a ausência de interesse processual no que tange a medida pugnada pelo autor – desconsideração da personalidade jurídica –, tem-se por adequada a extinção do feito sem resolução do mérito. Incólume o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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