STFRHC 268.861 AgR
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente teve a prisão preventiva decretada em razão da prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No decreto prisional, sobressaem as circunstâncias concretas do caso em exame, bem como a periculosidade social do paciente, evidenciada sobretudo pelo prognóstico de reiteração criminosa, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.