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Jurisprudências

STFRHC 268.861 AgR

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente teve a prisão preventiva decretada em razão da prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No decreto prisional, sobressaem as circunstâncias concretas do caso em exame, bem como a periculosidade social do paciente, evidenciada sobretudo pelo prognóstico de reiteração criminosa, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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