TSTAg-AIRR 101772-96.2017.5.01.0053
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
- Decisão devidamente fundamentada
- Valor da execução
- Impugnação aos cálculos
- Coisa julgada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, na hipótese dos autos,considerando que a discussão versa sobre a responsabilidade pela satisfação de débito no valor de R$ 629.736,05, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. VALOR DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. 3. COISA JULGADA. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional