TSTAIRR 1000338-23.2021.5.02.0718
Duração da jornada: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Duração da jornada
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Que não houve a supressão do intervalo intrajornada
- Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia quanto à jornada de trabalho, às horas extras e ao intervalo intrajornada. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, documental e oral, concluiu que os cartões de ponto são fidedignos e que não possuem variação mínima; que não houve a supressão do intervalo intrajornada; e que não houve incorreção no cálculo das horas extras já quitadas no contrato de trabalho. Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional