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Jurisprudências

TSTAIRR 1000338-23.2021.5.02.0718

Duração da jornada: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Duração da jornada
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Que não houve a supressão do intervalo intrajornada
  • Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia quanto à jornada de trabalho, às horas extras e ao intervalo intrajornada. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, documental e oral, concluiu que os cartões de ponto são fidedignos e que não possuem variação mínima; que não houve a supressão do intervalo intrajornada; e que não houve incorreção no cálculo das horas extras já quitadas no contrato de trabalho. Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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