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Jurisprudências

TSTRR 1000022-83.2021.5.02.0241

I –agravo do reclamante: danos materiais

Ementa

I –AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o termo inicial para pagamento da pensão mensal é o ajuizamento da ação. Aparente violação do art. 950 do Código Civil nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para fixar a data da distribuição da presente ação como marco inicial para o pagamento do pensionamento. 2. Entretanto, é entendimento desta Corte que o termo inicial para o pagamento da pensão mensal é a data da ciência inequívoca da consolidação da lesão, o que, no caso dos autos, em que houve suspensão do contrato de trabalho, se deu com a alta previdenciária. 3. Configurada, portanto, a violação do art. 950 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que fixou como marco inicial do pagamento da pensão mensal, a alta previdenciária.

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