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Jurisprudências

STJREsp 2.275.870

Cumprimento de sentença: alegação de ofensa à coisa julgada

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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