STJAREsp 2.753.130
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime
- Fundamentação concreta
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a elevação da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime em condenação por homicídio qualificado. A defesa alega que a idade avançada da vítima e a presença do filho menor do réu durante o crime foram indevidamente utilizados para justificar a exasperação da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a elevação da pena-base em razão da culpabilidade foi devidamente fundamentada, considerando-se a condição de idoso da vítima e a forma violenta do crime; (ii) estabelecer se a valoração negativa das circunstâncias do crime, em virtude da presença do filho do réu menor de idade, no local do crime, justifica o aumento da pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A individualização da pena pelo julgador se sujeita a revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, especialmente quando desconsiderados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade.
4. A fundamentação do acórdão recorrido para a valoração negativa da culpabilidade está baseada no elevado grau de reprovação da conduta, considerando que o réu desferiu pauladas contra uma vítima idosa (63 anos), caracterizando maior reprovabilidade.
5. A valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando a presença do filho menor do réu no momento do delito, é justificada pela gravidade concreta do fato e sua repercussão, ultrapassando os limites da normalidade, conforme entendimento consolidado no STJ.
6. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a dosimetria da pena, incluindo a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade do crime, incidindo, no caso, a Súmula 83/STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.