STJAREsp 2.819.071
Contrato de locação comercial: penhora incidente sobre imóvel bem de família dado pelo fiador em garantia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação comercial
- Exceção à impenhorabilidade
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA DADO PELO FIADOR EM GARANTIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI N. 8.009/1990. RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990.
2. Entendimento da Corte Estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.