TSTAg-AIRR 80400-77.2006.5.05.0017
Execução: nulidade do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade do despacho agravado
- Custas na fase de execução
- Fonte de custeio
- Contribuição petros
- Alíquota
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO – FONTE DE CUSTEIO – CONTRIBUIÇÃO PETROS – ALÍQUOTA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho