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Jurisprudências

TSTRRAg 83400-13.2009.5.03.0025

Terceirização de atividade-fim: isonomia salarial com a empresa pública tomadora de serviços tema 383 da tabela da repercussão geral

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL COM A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMA 383 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Esta c. 7ª Turma, por meio do acórdão publicado em 6/6/2011, negou provimento ao agravo de instrumento da Ré, no tema " isonomia salarial- diferenças salariais e normas coletivas dos bancários ", com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1/TST. 2. Evidenciado o descompasso do acórdão alvo do recurso extraordinário com a tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 383 da Repercussão Geral - " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", exerce-se o juízo de retratação para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL COM A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMA 383 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Controverte-se nos autos o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, integrante da Administração Pública Indireta. 2. O col. Tribunal Regional, após registrar que a autora exercia atividades correspondentes à função de caixa de retaguarda desempenhada pelos empregados da tomadora de serviços, deferiu diferenças salariais pretendidas, inclusive benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários, com amparo no princípio da isonomia. Não houve reconhecimento de vínculo de emprego. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635546/MG) fixou a tese jurídica de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. O v. acórdão regional deve ser reformado, por estar em descompasso com a decisão da Suprema, de caráter vinculante . Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) exercer o juízo de retratação, para conhecer e prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista; ii) conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. Valor da condenação reduzido para R$ 5.000,00, do qual resultam custas processuais no importe de R$ 100,00.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia

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