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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 149-38.2017.5.05.0033

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquidos inflamáveis
  • Construção vertical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ARTIGO 896, "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses do reclamado, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - Esta Corte Superior, por meio da OJ 385 da SbDI-1 do TST, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, consagrou o entendimento de que o armazenamento irregular de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Pacificou-se ainda o entendimento no sentido de que o armazenamento superior ao limite previsto na NR 16, considerado o somatório do volume dos tanques, enseja o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco . Precedentes. In casu , o Regional reformou a sentença para deferir o adicional de periculosidade, considerando que o armazenamento de óleo diesel para os geradores não atendia aos requisitos da NR 20, pois eram utilizados tanques aéreos, não havendo comprovação da impossibilidade de que fossem enterrados ou instalados fora da projeção horizontal do edifício, sendo, portanto, toda a área interna da construção vertical considerada área de risco, nos termos da OJ 385 da SbDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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