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Jurisprudências

TSTAIRR 0000501-49.2024.5.05.0033

Cerceamento do direito de defesa: reconhecimento do vínculo de emprego anterior a assinatura da CTPS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Reconhecimento do vínculo de emprego anterior a assinatura da CTPS
  • Diferenças por desvio de função
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras
  • Dano moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR A ASSINATURA DA CTPS – DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – DANO MORAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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