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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.197.264

Aditamento à causa de pedir após a citação sem consentimento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADITAMENTO À CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO SEM CONSENTIMENTO. ALICERCE NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. EXCESSO À EXECUÇÃO. PROVA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A ausência de impugnação específica ao fundamento processual autônomo - indeferimento do aditamento à causa de pedir após a citação sem consentimento, nos termos do art. 329, I, do CPC - atrai, por analogia, o óbice do Enunciado n. 283/STF.

2. A revisão da conclusão de inexistência de prova suficiente sobre a inclusão indevida do ICMS na base da Cofins e sobre o excesso de execução demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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