STJAgInt no REsp 2.197.264
Aditamento à causa de pedir após a citação sem consentimento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aditamento à causa de pedir após a citação sem consentimento
- Alicerce não impugnado
- Enunciado n. 283/STF
- Excesso à execução
- Prova
- Verificação
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ADITAMENTO À CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO SEM CONSENTIMENTO. ALICERCE NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. EXCESSO À EXECUÇÃO. PROVA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento processual autônomo - indeferimento do aditamento à causa de pedir após a citação sem consentimento, nos termos do art. 329, I, do CPC - atrai, por analogia, o óbice do Enunciado n. 283/STF.
2. A revisão da conclusão de inexistência de prova suficiente sobre a inclusão indevida do ICMS na base da Cofins e sobre o excesso de execução demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.