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Jurisprudências

TSTAg-RR 10668-56.2021.5.03.0011

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD). ENTREGADOR CONTRATADO POR OPERADOR LOGÍSTICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. No presente caso, as premissas fáticas registradas no acórdão regional não evidenciam a existência da alegada terceirização de serviços. Antes, denotam tratar-se o segundo reclamado (IFood) de empresa de tecnologia que se limita a promover a intermediação, por meio de plataforma digital, entre os estabelecimentos comerciais, os operadores logísticos (como o primeiro reclamado) e os consumidores, não se enquadrando como empresa pertencente ao ramo de entregas. Assim, por não terceirizar um serviço que lhe é próprio, não se responsabiliza subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas assumidas pelos operadores logísticos, os quais são responsáveis pela gestão dos entregadores. Há, entre as empresas envolvidas, relação meramente comercial, conforme já decidiu esta Corte Superior em hipóteses análogas à presente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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