TSTED-RR 1042-02.2013.5.15.0062
Gratificação especial: omissão existente na parte dispositiva
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Omissão existente na parte dispositiva
- Salário / Diferença Salarial
- Gerentes
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO EXISTENTE NA PARTE DISPOSITIVA. O recurso de revista do reclamante foi provido para condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, conforme se apurar em liquidação de sentença. A fim de aclarar a decisão, acresço à parte dispositiva que a gratificação especial deve ser deferida, nos termos em que postulado pelo autor, observados os limites impostos na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para que conste na parte dispositiva "conhecer do recurso de revista do reclamante com relação ao tema "gratificação especial", por violação do art. 5º, caput, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, nos termos em que postulado pelo autor, observados os limites impostos na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença".
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gerentes; Cargo de Confiança