TSTAg-AIRR 881-32.2013.5.05.0462
Ausência de violação direta ao texto constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de violação direta ao texto constitucional
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Coisa Julgada
- Transcendência
- Ofensa à Coisa Julgada
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, a matéria de mérito apresentada nas razões de recurso de revista se voltam aos cálculos da conta exequenda. Desse modo, eventual violação dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional; ou reanálise da conta exequenda, não havendo, assim, a necessária violação direta ao texto constitucional, o que resulta na aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Transcendência; Ofensa à Coisa Julgada; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios