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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 881-32.2013.5.05.0462

Ausência de violação direta ao texto constitucional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. No caso concreto, a matéria de mérito apresentada nas razões de recurso de revista se voltam aos cálculos da conta exequenda. Desse modo, eventual violação dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional; ou reanálise da conta exequenda, não havendo, assim, a necessária violação direta ao texto constitucional, o que resulta na aplicação do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Transcendência; Ofensa à Coisa Julgada; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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