TSTAg-AIRR 20627-79.2019.5.04.0371
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia dos autos é relativa à desoneração da folha de pagamento pela substituição da cota patronal das contribuições previdenciárias, a qual está regida por preceitos de norma infraconstitucional (Leis nos 8.212/1991 e 12.844/2013), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (art. 5º, II, da Constituição da República), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Dessa forma, não prospera o intento recursal, na medida em que o Recurso de Revista não preenche os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Precedentes. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Recuperação Judicial; Inépcia da Inicial