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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.673.807

Plano de saúde: fornecimento de serviço de home care

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.340/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A questão central da insurgência - referente à abusividade de cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar - foi objeto de afetação pela Segunda Seção desta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.340/STJ).

2. A afetação do tema impõe a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica em território nacional.

3. Em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, bem como para evitar decisões conflitantes, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que, uma vez publicado o acórdão paradigma, seja realizado o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Agravo interno prejudicado. Decisão monocrática tornada sem efeitos e determinação de baixa dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial aguarde o julgamento do Tema n. 1.340/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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