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Jurisprudências

TSTAIRR 1124-48.2017.5.05.0037

Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na espécie, ao arguir a preliminar de nulidade do acórdão regional, a parte reclamada não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal interposto pela reclamada não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC. Recurso de revista prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios

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