TSTAIRR 1124-48.2017.5.05.0037
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC
- Horas Extras
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na espécie, ao arguir a preliminar de nulidade do acórdão regional, a parte reclamada não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal interposto pela reclamada não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios