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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101556-14.2017.5.01.0061

Vigência da lei nº 13.015/2014: responsabilidae subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Responsabilidae subsidiária da administração pública
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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