TSTAg-RRAg 1000859-48.2018.5.02.0402
Ilegitimidade recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ilegitimidade recursal
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Cargo de Confiança
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Uniforme
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. I. O agravo interno foi apresentado por pessoa jurídica que não consta como parte nos autos e sem a apresentação de documentos que comprovem a sucessão. II. A parte agravante é pessoa estranha à lide e, nesse contexto, o agravo interno não alcança conhecimento, por ilegitimidade recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Uniforme; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios