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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000859-48.2018.5.02.0402

Ilegitimidade recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. I. O agravo interno foi apresentado por pessoa jurídica que não consta como parte nos autos e sem a apresentação de documentos que comprovem a sucessão. II. A parte agravante é pessoa estranha à lide e, nesse contexto, o agravo interno não alcança conhecimento, por ilegitimidade recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Uniforme; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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