STJAgRg no REsp 2.235.280
Roubo majorado: emprego de arma de fogo desmuniciada
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Emprego de arma de fogo desmuniciada
- Eficiência e prestabilidade do artefato comprovados
- Incidência da causa de aumento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. EFICIÊNCIA E PRESTABILIDADE DO ARTEFATO COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal quando comprovada a eficiência e capacidade lesiva da arma de fogo por exame pericial, ainda que o artefato tenha sido apreendido desmuniciado.
2. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou específicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.