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Jurisprudências

STJAREsp 2.566.972

Plano de saúde: cirurgia bucomaxilofacial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no dever de cobertura do procedimento, considerando a necessidade de internação e anestesia geral, bem como a previsão no rol da ANS, além dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

2. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no caso concreto, sendo o montante fixado compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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