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Jurisprudências

TSTRRAg 100535-67.2016.5.01.0051

Empregado anistiado (lei nº 8.878/1994): competência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Empregado anistiado (lei nº 8.878/1994)
  • Competência da justiça do trabalho
  • Reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada
  • Julgados da SBDI-1 desta Corte
  • Julgados
  • Unicidade Contratual

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADO ANISTIADO (LEI Nº 8.878/1994). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO E PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO (PETROS 1) Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO (LEI Nº 8.878/1994). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO E PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO (PETROS 1) No presente caso, a parte reclamante pleiteou a condenação da empregadora reclamada em obrigação de fazer para reincluí-lo no plano de previdência privada (PETROS I) e proceder ao recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Esta Corte tem entendido que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria, o que não é a hipótese. Sinale-se que, corroborando o entendimento deste Tribunal Superior, o STF, quando do julgamento do RE 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Julgados da SBDI-1 desta Corte. A jurisprudência desta Corte é firme também no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão, quando de sua readmissão, no plano de previdência a que estavam vinculados anteriormente à suspensão do contrato de trabalho, na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Julgados. Recurso de revista do reclamante provido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie os pedidos do reclamante alusivos à obrigação de fazer para reinclusão no plano de previdência privada (PETROS I) e os recolhimentos das contribuições previdenciárias respectivas sobre parcelas eventualmente deferidas em Juízo. Recurso de revista do reclamante a que se dá provimento. Ficam prejudicados os demais temas do agravo de instrumento do reclamante, bem como as matérias do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EMPREGADO ANISTIADO (LEI Nº 8.878/1994). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO E PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO (PETROS 1)" e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "EMPREGADO ANISTIADO (LEI Nº 8.878/1994). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO E PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO (PETROS 1)", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie os pedidos do reclamante alusivos à obrigação de fazer para reinclusão no plano de previdência privada (PETROS I) e os recolhimentos das contribuições previdenciárias respectivas sobre parcelas eventualmente deferidas em Juízo III - ficam prejudicados os demais temas do agravo de instrumento do reclamante, bem como as matérias do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Unicidade Contratual; Anistia; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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