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Jurisprudências

STJREsp 2.241.555

Locação comercial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Locação comercial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação per relationem
  • Possibilidade (tema repetitivo 1.306/STJ)
  • Indexação do aluguel à variação cambial
  • Vedação legal

Ementa

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE (TEMA REPETITIVO 1.306/STJ). INDEXAÇÃO DO ALUGUEL À VARIAÇÃO CAMBIAL. VEDAÇÃO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA CONDUTA DAS PARTES. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. DISTINÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO.

1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, as questões essenciais e adota fundamentação per relationem, técnica admitida por esta Corte (Tema Repetitivo 1.306/STJ).

2. É nula, por violação de norma de ordem pública, a cláusula que vincula o aluguel à variação cambial de moeda estrangeira em locações urbanas, sendo incabível sua convalidação pelo comportamento das partes. Precedentes.

3. A validade de contratos celebrados em moeda estrangeira, com pagamento convertido em moeda nacional, não se confunde com a indexação cambial do aluguel, expressamente vedada pela legislação de regência. Precedentes.

4. Revisão do critério de atualização: conversão do valor para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e atualização anual pelo IPCA-E, com juros de mora pela taxa SELIC de forma isolada em caso de impontualidade.

5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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