TSTAIRR-AIRR 11527-08.2014.5.03.0144
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Sistema de desoneração da folha de pagamento
- Trata-se de controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, mormente porquanto ainda existe oscilação na jurisprudência desta Corte sobre o tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento. No caso, o Regional entendeu que artigo 8º da Lei 12.546/2011 não se aplica no recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes do inadimplemento de obrigações pela ré,. Cumpre registrar que este Tribunal Superior, ao menos em seis de suas turmas, adota o entendimento de que a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada pela Lei nº 12.546/2011. E, de fato, a invocação de afronta a dispositivos da Constituição Federal não viabiliza o exame da matéria, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária