TSTAg-ED-RR 10358-92.2019.5.03.0052
Vale-refeição e auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vale-refeição e auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALE-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SDI-I, DO TST. O TRT considerou válida a alteração da natureza jurídica das parcelas vale-refeição e auxílio-alimentação. Entretanto, no caso em exame, extrai-se do acórdão do TRT que o reclamante recebeu as parcelas vale-refeição e auxílio-alimentação como contraprestação pelo trabalho desde a data de admissão (01/08/1992), que a adesão do banco ao PAT ocorreu em 1993 e que somente a partir da CCT 1994/1995 houve previsão em norma coletiva sobre a natureza indenizatória das parcelas. Esta Egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência